Imoveis

Importância da Escritura Pública na aquisição de um imóvel

O que é?

Escritura Pública é um documento com o objetivo de formalizar juridicamente a vontade das partes. Existem diferentes variações de escritura, válidas para diferentes finalidades, com destaque para a Escritura de Compra e Venda, Inventário e Partilha de Bens, Cessão de Direitos, Pacto Antenupcial, Divórcio e Doação de Bens.

 

Para que serve?

A Escritura de Compra e Venda de Imóvel é o documento que reúne todas as informações sobre a transação financeira do bem, assim como dados sobre o antigo e atual proprietário. O documento garante validade à negociação acordada entre as partes, como condições de pagamento, data de entrega e a transferência da propriedade.

 

Como fazer?

É formalizada no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os documentos para a assinatura da escritura. Feita a solicitação, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada de acordo com o valor da venda da propriedade e com porcentagem definida de acordo com a tabela da prefeitura local. Após a lavratura da escritura, a atualização do status do bem deve ser averbada na matrícula direto no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Documentos necessários

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;

 

Em caso de bem imóvel urbano:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;

 

Em caso de bem imóvel rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *