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Características do inventário e da partilha

Saiba mais sobre esses procedimentos realizados após a morte de um familiar

Após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros são responsáveis por dar início ao inventário e partilha dos bens deixados. Os dois atos se complementam, com o objetivo de realizar uma divisão de bens completa e, inclusive, saldar possíveis dívidas deixadas pelo falecido.

O inventário é o primeiro passo a ser feito após a morte de um familiar, com uma listagem de todos os bens, direitos, dívidas e a identificação dos herdeiros da pessoa que morreu. Deve ser feito em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito.

Os herdeiros e o cônjuge viúvo (quando houver) devem ir ao Cartório, acompanhado por um ou mais advogados (o mesmo profissional pode atender a todos, assim como alguns dos herdeiros), para dar início ao inventário. Porém, para que o ato possa ser feito no Tabelionato, os herdeiros devem ser capazes (ou seja, não podem ser menores de idade ou incapazes) e estarem de acordo sobre quanto à divisão dos bens.

O inventário é muito importante. Caso não seja feito pode ter consequências, como o impedimento da venda de um imóvel. Além disso, a perda de prazo para abertura do inventário leva a cobrança de multa, estabelecida por cada Estado.

Após a conclusão do inventário, a partilha é feita entre os herdeiros e cônjuge, se houver. Essa etapa é responsável por indicar a distribuição dos bens do falecido, compilados durante o inventário.

Documentos para o inventário extrajudicial

A lista de documentos para o inventário é extensa e deve ser cumprida para o sucesso do procedimento. Confira quais são eles.

Do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (quando houver);
  • Certidão que comprove a inexistência de testamento;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Do(s) advogado(s):

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;

De imóveis:

  • Imóvel urbano: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóvel rural: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

Bens móveis:

  • Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Partilha acontece após encerrado o inventário

Depois de listados todos os bens, dívidas e obrigações do falecido, chega o momento da partilha. Essa nada mais é do que a distribuição do espólio entre os herdeiros, dentro dos preceitos da lei.

É possível ainda ocorrer a sobrepartilha, quando algum bem não listado em inventário é descoberto após a partilha. Nessa situação uma nova divisão entre os herdeiros acontece e recebe o nome de sobrepartilha.

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