191001 CartorioGaucho Retang

Mudança de nome: saiba em quais casos isso é possível

A legislação prevê alterações em caso de constrangimento ou por conta de adoção

A solicitação de mudança de nome é uma prática que tem se tornado frequente, mas que ainda vem permeada de muitas dúvidas. Há casos em que a Lei assegura ao oficial do cartório a recusa do registro, como por exemplo, quando o nome pode expor o cidadão a constrangimentos.

A legislação brasileira ainda prevê algumas hipóteses específicas de modificação, como o prenome que contenha erros gráficos, para a proteção de vítima ou testemunha ou por conta de adoção.

Outras possibilidades de alteração do Nome Civil previstas na Lei são a de alteração durante o período do primeiro ano ao atingir a maioridade, quando há um homônimo e para a substituição de um prenome para um do outro sexo – no caso de transexuais.

Uma modificação na Lei de Registros Públicos, por meio da Lei 9.708/98, viabilizou a inclusão de um apelido público notório. Para isso, é necessário um processo administrativo com a presença de testemunhas que atestem que o interessado é conhecido pelo apelido. Alguns exemplos conhecidos dessa mudança são os da apresentadora Xuxa Meneghel e do ex-presidente Lula.

Como proceder com a solicitação
O processo de alteração de nome depende de alguns fatores. Para os casos de erro de grafia evidente, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Para a retirada de um sobrenome de casado, basta comparecer ao cartório onde foi realizada a união, munido do documento do divórcio com a sentença do juiz e a certidão de casamento original, e pedir a retificação do registro.

Há ainda uma exigência em particular para a mudança de prenome de pessoa transgênero, que deverá primeiramente comparecer ao cartório onde o assento foi lavrado para então poder solicitar as alterações.

Custos
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País e varia de acordo com o Estado. Para verificar os valores válidos no Rio Grande do Sul, consulte a Tabela de Emolumentos 2018, disponível neste link.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *