O que eu posso registrar nos Cartórios de Títulos e Documentos?
Serventias podem registrar diferentes tipos de documentos
Diversos documentos considerados importantes podem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos. O registro tem o mesmo valor do original e sem data de validade, conferindo seguro ao documento verdadeiro. Além de perpetuar seu conteúdo, o Cartório de Títulos e Documentos têm função de praticar registros de atos não atribuídos às demais naturezas de cartórios extrajudiciais.
Embora seja facultativo na maioria dos casos, o registro de um documento ou título possui diversos benefícios e motivos que levam a população a procurar o serviço. O primeiro deles é a segurança jurídica, conservando seu conteúdo e conferindo autenticidade de um documento. Além disso, oferece segurança para uma certidão original.
Quais documentos posso registrar no Cartório de Títulos e Documentos?
Mais de 200 documentos diferentes podem ser registrados em um Cartório de Títulos e Documentos. Entre os mais comuns estão contratos, notificações extrajudiciais, testamentos particulares e atas de condomínio. A pessoa interessada em realizar o registro deve comparecer até uma serventia com os documentos que serão registrados, além de uma cópia simples.
Confira alguns dos documentos que podem ser registrados:
- Abaixo-assinado
- Alienação fiduciária
- Alvará de conservação
- Atas
- Boletim de ocorrência
- Carnê
- Carta
- Carteira profissional
- Certidão de órgão público
- Certificado de curso no exterior
- Compra e venda de bens móveis
- Contrato de serviço temporário
- Dação em pagamento
- Declaração de vontade
- Doação
- Nota de crédito
- Nota promissória
- Pacto de união estável
- Procuração
- Rescisão contratual
- Termo de responsabilidade