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O que eu posso registrar nos Cartórios de Títulos e Documentos?

Serventias podem registrar diferentes tipos de documentos

Diversos documentos considerados importantes podem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos. O registro tem o mesmo valor do original e sem data de validade, conferindo seguro ao documento verdadeiro. Além de perpetuar seu conteúdo, o Cartório de Títulos e Documentos têm função de praticar registros de atos não atribuídos às demais naturezas de cartórios extrajudiciais.

Embora seja facultativo na maioria dos casos, o registro de um documento ou título possui diversos benefícios e motivos que levam a população a procurar o serviço. O primeiro deles é a segurança jurídica, conservando seu conteúdo e conferindo autenticidade de um documento. Além disso, oferece segurança para uma certidão original.

Quais documentos posso registrar no Cartório de Títulos e Documentos?

Mais de 200 documentos diferentes podem ser registrados em um Cartório de Títulos e Documentos. Entre os mais comuns estão contratos, notificações extrajudiciais, testamentos particulares e atas de condomínio. A pessoa interessada em realizar o registro deve comparecer até uma serventia com os documentos que serão registrados, além de uma cópia simples.

Confira alguns dos documentos que podem ser registrados:

  • Abaixo-assinado
  • Alienação fiduciária
  • Alvará de conservação
  • Atas
  • Boletim de ocorrência
  • Carnê
  • Carta
  • Carteira profissional
  • Certidão de órgão público
  • Certificado de curso no exterior
  • Compra e venda de bens móveis
  • Contrato de serviço temporário
  • Dação em pagamento
  • Declaração de vontade
  • Doação
  • Nota de crédito
  • Nota promissória
  • Pacto de união estável
  • Procuração
  • Rescisão contratual
  • Termo de responsabilidade

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