Protesto de Títulos: Saiba quais documentos podem ser protestados
O Protesto de Título é um ato em que uma pessoa ou empresa registra no Cartório de Protesto um documento hábil que comprove a não quitação de determinada dívida.
Para protestar uma dívida, é preciso apresentá-la no cartório da mesma comarca onde foi emitido o título. Após constatar a procedência, o oficial emite uma intimação que é entregue ao devedor, com prazo de três dias para pagar a dívida. O protesto em cartório é a forma mais segura de recuperar o crédito.
Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, o nome do devedor será incluído nos serviços de proteção ao crédito. A grande diferença do protesto em cartório é que a dívida não “caduca”, ou seja, mesmo após cinco anos, quando estes serviços retiram o nome do devedor das listas de restrição, no Cartório de Protesto de Títulos a pendência continuará aparecendo em qualquer busca.
Títulos que podem ser protestados
Nota promissória – É uma espécie de promessa de pagamento emitida pelo devedor ao credor, em que o primeiro assume a obrigação de realizar o pagamento de uma dívida em data futura.
Duplicata – A fatura duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. No Brasil ela é regulada pela Lei N° 5.474 de 18 de julho de 1968.
Cheque – Por se tratar de título de crédito, a Legislação abre a possibilidade de que o cheque possa ser protestado em cartório, fazendo com que o credor se proteja de possíveis prejuízos financeiros.
Contratos em geral – Os contratos apresentados com mais frequência são os de confissão de dívida, de locação de imóvel, de prestação de serviços, de câmbio, de mútuo, de alienação fiduciária em garantia, de arrendamento mercantil e de honorários advocatícios.
Letra de câmbio – Protesto por falta de aceite: o portador deverá encaminhar o título para protesto até o fim do prazo de apresentação ao sacado para aceite, ou no dia seguinte ao término de referido prazo se a letra foi apresentada no último dia deste e o sacado solicitou o prazo de respiro.
Entre em contato com o Cartório de Protesto de sua confiança para saber mais sobre os títulos que podem ser protestados!