O que é Ausência?

Caso uma pessoa desapareça e a família não tenha certeza da sua morte, é
necessária a declaração de ausência. A Declaração de ausência tem o propósito de
proteger os bens do ausente, os credores e até mesmo do próprio Estado.

Como fazer?

Conforme o art. 6º do Código Civil, quando a pessoa se dá como desaparecida. É
preciso fazer a declaração de ausência, expedida judicialmente.

Na declaração, o juiz determinará um curador que será responsável pelos bens do
cidadão desaparecido. O registro é importante para que o curador possa ter livre
acesso aos bens.

O registro da sentença declaratória de ausência é feito na circunscrição do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio anterior do ausente.

Para fazer o registro serão necessárias as seguintes informações:
– Nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente;
– Data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento
e casamento, bem como o nome do cônjuge, se for o caso;
– Tempo de ausência até a data da sentença;
– Nome do requerente do processo;
– Data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
– Nome, estado profissão, domicílio e residência do curador e limites da curatela.
Aparecimento do ausente
Aparecendo o ausente, cessam desde logo as vantagens dos sucessores nela
imitidos. E, se ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele,
em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

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