Carta Fiança

 

A Lei Federal 6.015/73 define, em seu artigo 130, que alguns documentos devem, obrigatoriamente, passar pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Esse é o caso da Carta de Fiança, o documento no qual uma pessoa, física ou jurídica, se responsabiliza pelo pagamento do aluguel de um terceiro, em caso de inadimplência do mesmo.

Uma cópia a qualquer tempo, qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida! 

Veja como fazer:

O interessado deve se dirigir a um cartório de Títulos e Documentos com:

  • Documento a ser registrado;
  • Documento com foto. 

 

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