Carta Fiança
A Lei Federal 6.015/73 define, em seu artigo 130, que alguns documentos devem, obrigatoriamente, passar pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Esse é o caso da Carta de Fiança, o documento no qual uma pessoa, física ou jurídica, se responsabiliza pelo pagamento do aluguel de um terceiro, em caso de inadimplência do mesmo.
Uma cópia a qualquer tempo, qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
Veja como fazer:
O interessado deve se dirigir a um cartório de Títulos e Documentos com:
- Documento a ser registrado;
- Documento com foto.