Reconhecimento voluntário de filhos fora do casamento
O assunto é delicado, mas os pais que tiveram filhos fora do casamento e desejam reconhecê-los voluntariamente, podem solicitar o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de forma simples e a qualquer momento, não importando a idade do reconhecido.
As leis brasileiras não discriminam filhos havidos no âmbito do casamento, dos havidos fora dos laços do matrimônio. Portanto, ambos os descendentes, se reconhecidos, possuem os mesmos direitos.
O ato é irrevogável, o que significa que uma vez realizado o reconhecimento, as partes envolvidas não podem voltar atrás. Os requisitos necessários, assim como os documentos, variam de acordo com a idade do filho.
Reconhecimento de filho menor de idade
Quando o reconhecido é criança ou adolescente, a mãe do menor deve obrigatoriamente consentir o ato e comparecer ao cartório junto ao pai. Os documentos necessários para o procedimento são RG e CPF dos responsáveis e certidão de nascimento do filho.
Reconhecimento de filho maior de idade
Casos em que o reconhecido já atingiu a maioridade civil, ele próprio deve concordar com o procedimento e comparecer, junto ao pai, ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência.
Os documentos necessários são RG e CPF de ambos, Certidão de Nascimento original do filho, comprovantes de residência e informações sobre profissão.