Ata Notarial
A Ata Notarial é um documento que prova a existência de um fato, desde que seja um acontecimento relevante, relatado por uma pessoa. O documento é feito em Cartório de Notas.
Constantemente não temos como provar uma situação perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha que confere fé pública ao ato que poderá ser usado como prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. Sendo assim, a ata notarial pode ser utilizada para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Exemplo disto são atos criminosos na internet, como um perfil falso em redes sociais, vazamento de fotos e vídeos íntimos, bullying, ameaças, entre outros.
A Ata Notarial também pode ser utilizada para comprovar outros atos, como reuniões de condomínios, guarda de filhos, assédio, danos morais e etc.
Para solicitar o documento, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com o seu documento de identificação e o maior número de provas possíveis do fato que deseja comprovar.