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Alienação fiduciária

A alienação fiduciária consiste em um tipo de transferência de propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, como opção de garantia de pagamento. Ela acontece quando o credor recebe o bem, por via de meios jurídicos, que antes era de propriedade do devedor.

Dessa maneira, o bem dado em garantia passa a ter dois proprietários, um com direito à propriedade chamada fiduciária (o credor), e outro com a propriedade fiduciante (o devedor). 

Quando a dívida for paga, o bem retorna em sua totalidade para o devedor. Mas, caso haja inadimplência, o credor pode reclamar para si a propriedade do mesmo. 

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia com grande segurança jurídica, pois o bem deixa de integrar de modo pleno o patrimônio do devedor.

A escritura de alienação fiduciária deve ser feita no Cartório de Notas. Para a lavratura do documento, todas as partes devem estar presentes no Tabelionato. Após lavrar a escritura, esta deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, será feita a averbação no registro do bem e a transferência da propriedade será efetivada.

No contrato entre o credor e o devedor é preciso ter algumas informações obrigatórias, como o valor do financiamento; prazo e condições de pagamento do empréstimo; taxa de juros e encargos incidentes; descrição do objeto de alienação, indicação de propriedade e modo de aquisição; cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco e a indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão. 

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