Tipos de Casamento Civil
O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar família, realizado por meio de um Cartório de Registro Civil. Conheça os tipos de casamento civil.
Casamento em Cartório – O casamento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
Documentos necessários:
Noivos solteiros
Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
CPF original
Certidão de nascimento
Noivos divorciados
Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
CPF original
Certidão de nascimento
Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória
Noivos viúvos
Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
CPF original
Certidão de nascimento
Certidão de casamento do primeiro casamento
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos
Casamento em Diligência – O juiz de paz vai até o local indicado pelos noivos para realizar a cerimônia, por exemplo, salão de festa, buffet, restaurante e etc.
O casal deve ir em um Cartório de Registro Civil com todos os documentos necessários para um casamento civil e entrar com o pedido de habilitação de casamento. Depois, os noivos entram com o pedido de casamento em diligência no próprio cartório. O juiz que irá celebrar a cerimônia é indicado pelo cartório e faz a cerimônia com a mesma formalidade com que faz no local.
Casamento Religioso com Efeito Civil – É celebrado fora do cartório por uma autoridade religiosa, sem a participação do juiz de paz