200205 Cartorio Gaucho

Entenda: reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório. O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras: por semelhança ou por autenticidade.

Por semelhança, é feita a comparação entre a assinatura que consta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.

Já o reconhecimento de firma por autenticidade o interessado deve comparecer pessoalmente no cartório, munido de seus documentos de identidade, e assinar o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.

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