Leia No Blog

Procuração pública: conheça a diferença entre renúncia, revogação e substabelecimento

A procuração é o ato pelo qual uma pessoa nomeia outra, de sua confiança, como seu representante para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. O documento permite que sejam feitos atos como compra e venda de imóveis, representação em casamento ou escrituras de divórcio ou inventário.

Caso essa relação de confiança deixe de existir, ou o responsável não deseje mais o poder, é possível renunciar, revogar ou fazer o substabelecimento do ato.

Veja as diferenças:

Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante deve notificar o procurador. Enquanto tal não ocorrer, continuam válidos os atos realizados.

Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para uma terceira pessoa. É importante que não exista veto ao substabelecimento no documento original.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *