Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado” agosto 20, 2021cartoriogauchoNotícias0 CommentsClique aqui e leia na íntegra.Compartilhe Tweet Share Plus one Pin It Related Posts Yahoo! – Entenda como é feito o atestado de óbito no BrasilEnquanto a certidão de nascimento é recebida com felicidade, o atestado de óbito é o… TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo. IRIB – LGPD e cartórios: Implementação e questões práticasEncontra-se em pré-venda a obra publicada pela Editora Saraiva intitulada “LGPD e cartórios: Implementação e… Deixe um comentário Cancel comment replyO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.Comentário *
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