Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS novembro 3, 2021cartoriogauchoNotícias0 CommentsClique aqui e leia a publicação na íntegra.Fonte: TJ/RSCompartilhe Tweet Share Plus one Pin It Related Posts STJ – Espólio de usufrutuária vitalícia tem legitimidade para propor ação de rescisão de arrendamento ruralDurante a vigência do contrato de arrendamento rural, a morte da arrendadora usufrutuária – causa… Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração Globo Rural – Artigo: O que é preciso para validar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – Por Viviane CastilhoComprovação é imprescindível para o proprietário ter acesso a financiamentos e a programas de regularização… Deixe um comentário Cancel comment replyO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Comentário *
STJ – Espólio de usufrutuária vitalícia tem legitimidade para propor ação de rescisão de arrendamento ruralDurante a vigência do contrato de arrendamento rural, a morte da arrendadora usufrutuária – causa…
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
Globo Rural – Artigo: O que é preciso para validar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – Por Viviane CastilhoComprovação é imprescindível para o proprietário ter acesso a financiamentos e a programas de regularização…