Judge Ge1755229a 1920

22/12/2021 – IRIB – Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/12/2021, Edição n. 240, Seção 1, p. 220), a Instrução Normativa RFB n. 2.061/2021 (IN), que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Segundo a IN, “considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.” A IN passa a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

 

Fonte: IRIB.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *