O que é?

Como regra geral o nome é imutável, porém, o ordenamento jurídico e a jurisprudência preveem algumas hipóteses excepcionais de modificação do prenome, que via de regra têm que ser motivada e depende de sentença judicial. São elas:

  • Prenome que contenha erro gráfico;
  • Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome; dispõe o caput do artigo 58 da LRP, que o prenome pode ser substituído por apelido público notório. ; apesar de já haver julgados favoráveis ao caso, deve o juiz analisar o pedido, se certificando que realmente o indivíduo é conhecido pelo seu apelido;

Caso a alteração do prenome por apelido notório tenha a real intenção de identificar o indivíduo, sendo ele conhecido publicamente pelo seu apelido, nada o impede de solicitar a mudança no seu registro civil. Além da mudança prevista anteriormente, pode ainda ocorrer o acréscimo do apelido ao nome do indivíduo, visto que traria mudança menos drástica do que a substituição, mesmo que este procedimento não esteja previsto na legislação. Exemplos conhecidos são encontrados, principalmente, em pessoas públicas e artistas, essas sendo mais conhecidas pelo seu apelido do que pelo seu nome, como são os casos da apresentadora Xuxa (Maria da Graça Meneghel), do falecido cantor Cazuza (Agenor de Miranda Araújo Neto)

  • Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
  • Alteração do prenome por conta da pronúncia;
  • Alteração do prenome por conta da homonímia;
  • Alteração do prenome do estrangeiro;
  • Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha (art. 57 par 7 LRP);
  • Alteração de prenome por conta da adoção.

Alterações de Prenome administrativas;

  • Alteração de prenome no primeiro ano da maioridade civil (art.56 LRP); esta alteração é um procedimento administrativo com início no Registro Covil das pessoas naturais, que depende de apreciação judicial, trata-se de um direito potestativo do interessado.
  • Alteração de prenome por erro de grafia evidente; nos casos em que fique comprovado pela parte interessada que houve um erro de grafia praticado no ato de registro de nascimento, é possível que esta alteração ocorra pelo procedimento de retificação administrativa diretamente no cartório. Para tanto é preciso que fique claro que trata-se de um erro de grafia evidente, já há jurisprudência neste sentido.
  • Alteração de pronome por alteração de gênero (Provimento 73 CNJ); este procedimento quando atendido seus requisitos procedimentais pode ocorrer diretamente em cartório, se não, dependerá de decisão judicial.

Como é feita?

Para os casos de erro de grafia evidente, e alteração de gênero o interessado precisa apenas comparecer a um Cartório de Registro Civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente.