O que é?
Trata-se da alteração de sobrenome do interessado decorrente de alguns eventos da vida civil e ou hipóteses legais;
- Acréscimo de sobrenome em virtude de casamento;
- Acréscimo de sobrenome em virtude de união estável;
- Acréscimo de sobrenome em virtude de reconhecimento de paternidade;
- Alteração de sobrenome em virtude de divórcio;
- Acréscimo de sobrenome ao enteado ou enteada (art.57, par 8 LRP)
- Acréscimo de sobrenome em virtude de filiação socioafetiva;
- Acréscimo de sobrenome no caso do indígena ( resolução conjunta n. 3 CNJ/CNMP)
- Alteração de sobrenome no caso de viuvez.
- Alteração de sobrenome por erro de grafia evidente, via retificação administrativa.
Como é feita?
Para fins de atualização do registro civil da parte interessada, quando em virtude de casamento ou divórcio, ou alguma das demais hipóteses acima elencadas, a requerimento do interessado é feita a averbação para constar a alteração de nome pretendida.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente.