O que é?

Trata-se da alteração de sobrenome do interessado decorrente de alguns eventos da vida civil e ou hipóteses legais;

  • Acréscimo de sobrenome em virtude de casamento;
  • Acréscimo de sobrenome em virtude de união estável;
  • Acréscimo de sobrenome em virtude de reconhecimento de paternidade;
  • Alteração de sobrenome em virtude de divórcio;
  • Acréscimo de sobrenome ao enteado ou enteada (art.57, par 8 LRP)
  • Acréscimo de sobrenome em virtude de filiação socioafetiva;
  • Acréscimo de sobrenome no caso do indígena ( resolução conjunta n. 3 CNJ/CNMP)
  • Alteração de sobrenome no caso de viuvez.
  • Alteração de sobrenome por erro de grafia evidente, via retificação administrativa.

 

Como é feita?

Para fins de atualização do registro civil da parte interessada, quando em virtude de casamento ou divórcio, ou alguma das demais hipóteses acima elencadas, a requerimento do interessado é feita a averbação para constar a alteração de nome pretendida.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente.