Averbação
O que é?
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.
Como é feito?
Averbações no nascimento
I – Mediante requerimento do interessado
- a) O Reconhecimento de filiação:
Quando do registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do (a) subscritor (a) reconhecida.
- b) Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento:
Quando por ocasião do registro de nascimento os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi lavrado o assento de nascimento, a alteração do sobrenome materno mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido.
- c) Alteração de nome até um ano depois completada a maioridade:
Até um ano após a maioridade, o (a) interessado (a) poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado (a) a alteração de seu nome, o que significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo por esta forma mudar prenome e suprimir sobrenomes., exceto quando os pais são casados, dependendo de ação de retificação por via judicial. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida.
Observação: Nos casos acima, embora o requerimento seja apresentado no próprio Cartório, a averbação solicitada só será feita após manifestação do representante do Ministério Público e autorização do Juiz de Direito Corregedor Permanente.
II – Averbações mediante mandado expedido em processo judicial
No nascimento:
- a) Cancelamento
- b) Mudança de Prenome
- c) Qualquer alteração de nome antes ou depois de um ano decorrida a maioridade
- d) Destituição e suspensão de pátrio poder
- e) Guarda e Tutela
- f) Exclusão de maternidade ou paternidade
- g) Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação
No casamento:
- a) Separação
- b) Divórcio
- c) Anulação e nulidade
No óbito:
- a) Cancelamento
Nas Interdições:
- a) Levantamento da interdição
- b) Mudança do local de internamento do interdito
- c) Substituição do (a) curador (a)
Nas Ausências:
- a) Motivos que a cessaram
- b) Abertura da sucessão provisória
- c) Abertura da sucessão definitiva
- d) Substituição do Curador do Ausente
Na Transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior
- a) Reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação
Na Transcrição de casamento de brasileiro (a) no exterior
- a) Separação
- b) Divórcio
- c) Anulação ou nulidade
Na Transcrição de óbito de brasileiro (a) no exterior
- a) Cancelamento
III – Restauração, suprimento ou retificação
Só poderão ser feitos a partir de mandado expedido em ação judicial. Serão lançadas na margem direita do respectivo assento.
Correção de Erro de Grafia:
Pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório do Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou. A correção será feita na margem direita do assento.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente.