O que é?
É o ato de matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Como é feito?
De acordo com o artigo 123 da Lei 6015/73, o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
Publicações periódicas:
- Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
- Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
- Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
- Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
Empresas de Radiodifusão:
- Designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
- Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
Empresas Noticiosas:
- Nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
- Sede da administração;
- Exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
Oficinas Impressoras
- Nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
- Sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
- Exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente.