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Saiba a diferença entre mediação e conciliação

Os cartórios de Notas e Registro Civil podem realizar os dois serviços

De acordo com o Provimento nº 67, da Corregedoria Nacional de Justiça, cartórios podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça. O objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos aproveitando a capilaridade dos cartórios.

A mediação é uma forma de solução de conflitos em que uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas cheguem a uma solução sobre determinado conflito. Já a conciliação é um método para conflitos mais simples ou restritos, em que a terceira pessoa pode adotar uma posição mais ativa (mas ainda parcial) e pode sugerir opções de solução para o conflito.

Ambas as técnicas são norteadas por princípios como simplicidade, economia processual, celeridade e flexibilidade processual.

O serviço de mediação e conciliação podem ser aplicados em diversas situações, como acidentes de trânsito, dívidas em banco, demissão do trabalho, partilha de bens, divisão da herança, entre outros.

Mas, afinal, em qual cartório esses serviços podem ser feitos? Os cartórios interessados em oferecer o serviço de mediação e conciliação deverá atuar dentro da sua área de especialização, regra estabelecida pela Corregedoria Nacional. Além disso, os serviços dependerão de autorização prévia da Corregedoria do estado, órgão que irá certificar se os cartórios de notas e registro estão aptos a receberem a autorização.

 

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