![Contrato De Namoro](https://cartoriogaucho.org.br/wp-content/uploads/2021/02/contrato_de_namoro.png)
O que é o Contrato de Namoro?
O Contrato de Namoro é um documento assinado por ambas partes do relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família. É uma escritura pública e deve ser feito no Cartório de Notas.
Para fazer o ato, o casal deve ser maior, ter total capacidade civil e declarar vontade, espontânea e livre de vícios do casal. Também é aconselhável os seguintes pontos:
· A data de início do relacionamento;
· Renúncia da vontade de construir família com a união estável, no momento;
·Uma cláusula de mediação;
· Um prazo de duração ou cláusulas resolutivas, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo.