Contrato De Namoro

O que é o Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro é um documento assinado por ambas partes do relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família. É uma escritura pública e deve ser feito no Cartório de Notas.

Para fazer o ato, o casal deve ser maior, ter total capacidade civil e declarar vontade, espontânea e livre de vícios do casal. Também é aconselhável os seguintes pontos:

· A data de início do relacionamento;

· Renúncia da vontade de construir família com a união estável, no momento;

·Uma cláusula de mediação;

· Um prazo de duração ou cláusulas resolutivas, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo.

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