Cartorio Gaucho

Você sabia? É possível registrar seu animal de estimação!

Não é de hoje que os animais de estimação são considerados integrantes das famílias, tanto que, em caso de divórcio, não é incomum que a guarda deles acabe sendo disputada judicialmente pelo casal.

Visto a importância que os animaizinhos têm para os donos, vários Cartórios de Títulos e Documentos disponibilizaram o serviço de registro de animal de estimação, chamado Identipet, que reúne informações como raça, pelagem, porte, foto e data de nascimento da mascote, assim como dados sobre os tutores.

Este registro também dá direito, inclusive, à elaboração da Certidão de Nascimento do pet, que ganha o sobrenome da família. O ato facilita as disputas judiciais em caso de divórcio, já que o Identipet aponta quem são os cuidadores que detém legalmente a posse do animal, além de facilitar as buscas, em caso de desaparecimento ou roubos, e também o transporte dos bichinhos em viagens.

Outra vantagem de registrar o animal de estimação é que, em caso de morte do tutor, a guarda do animal passa a ser dos herdeiros do antigo dono, tal qual os outros bens de espólio. Em resumo, o registro é uma “prova de propriedade” do animalzinho.

Como solicitar o registro

Os interessados devem comparecer ao Cartório de Títulos e Documentos de posse dos documentos pessoais (RG e CPF) e levar as informações sobre as características do animal, assim como uma foto, que é opcional.

A anotação dos cuidadores legais pode ser feita em nome de casais, familiares ou amigos, desde que fique claro à quem o animal pertence. É importante ressaltar que esse tipo de registro é facultativo, ou seja, nem todos os tabelionatos oferecem o serviço. Consulte o Cartório de Títulos e Documentos mais próximo da sua residência sobre a possibilidade!

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