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Como funciona um Consórcio para Imóveis?

O Sistema de Consórcio é uma forma de adquirir um bem imóvel por meio da união de pessoas físicas ou empresas que tenham um objetivo comum: a compra de uma propriedade.

Os interessados, então, recebem um número de identificação, chamado de Cota de Consórcio, e formam um grupo. Cada um deles passa a contribuir com um valor mensal para a formação de uma “poupança compartilhada”, chamada de Fundo Comum.

Todos os participantes do consórcio usam deste fundo para financiar o imóvel desejado, em ordem definida por sorteio ou por lances. Os contemplados no sorteio ou que derem o lance mais alto, ganham uma carta de crédito para adquirir o bem, no valor estipulado no contrato de adesão ao Consócio. É como se estivessem pagando o imóvel à vista.

Não existe um número de parcelas mensais a serem pagas para alguém estar habilitado a participar dos sorteios ou dos lances. É possível ser sorteado no primeiro mês de pagamento, por exemplo. No caso dos lances, o resultado também é imprevisível, uma vez que depende dos valores propostos pelos demais.

O único impeditivo para a participação é que o interessado esteja com as parcelas atrasadas. Nesta situação, este fica impedido de ingressar nos sorteios e dar lances. Fora quando ocorre esse tipo de inadimplência, depois que consorciado é sorteado e compra o imóvel com a Carta de Crédito, ele continua pagando o consórcio, pelo prazo estabelecido em contrato.

Como participar?

Consórcios são organizados por administradoras autorizadas pelo Banco Central. Logo, o primeiro passo é entrar em contato com uma destas entidades.

Feito a apuração, é preciso verificar os planos disponíveis e escolher o grupo de Consórcio que tenha parcelas mensais e prazos compatíveis com a sua expectativa. É necessário, também, firmar o valor de crédito que você deseja para a compra do imóvel.

Após ter escolhido a administradora e ter dado uma boa lida no contrato de adesão para saber dos deveres e obrigações do consorciado, garantias que devem ser dadas, regras dos sorteios e lances, procedimentos e exigências em caso de desistência, entre outras diretrizes, é hora de entrar no grupo de Consórcio.

Benefícios

– O consorciado pode estipular em contrato o valor de crédito que necessita;

– O interessado tem liberdade de optar pelo grupo de Consórcio que possui as melhores condições de prazo e parcelas, conforme a sua necessidade;

– Quando contemplado, o consorciado pode, por exemplo, antecipar as parcelas. Isso faz com que o prazo de “financiamento” seja reduzido, conforme a vontade do comprador;

– O consorciado pode comprar mais de um bem com a Carta de Crédito ou até mesmo comprar um imóvel de valor menor, e usar o valor restante para abater parcelas do Consórcio;

– O consorciado pode usar a Carta de Crédito para quitar financiamento próprio;

– O consorciado pode, em vez de comprar o imóvel, pegar o valor da carta em dinheiro;

– A taxa de administração de Consórcio, valor cobrado pela empresa que organiza o serviço, costuma ser menor que a taxa de juros de um financiamento comum. Logo, o preço do imóvel adquirido por Consórcio costuma ser menor do que o financiado;

-Não é necessário dar valor de entrada.

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