Conheça as maneiras de regularização de imóveis
Para regularizar um imóvel, antes de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso realizar atos no Tabelionato de Notas que sejam provas da posse. Entre os atos de Notas, que devem posteriormente ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis, e que têm como finalidade a regularização de imóveis estão a usucapião, o direito de laje e a escritura pública de compra e venda.
Conheça:
Usucapião
É o direito de aquisição por meio do tempo de uso por posse prolongada de maneira pacífica. O ato de inicia com a lavratura de uma ata notarial.
Direito de laje
Permite que imóveis construídos em cima de outras moradias, os “puxadinhos”, tenham direito à escritura individual da propriedade.
Escritura pública de compra e venda
É obrigatória para negociações de propriedades com valor superior aos 30 salários mínimos. O documento garante segurança jurídica à negociação.