Casamento Civil
O casamento é o ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados. Veja como é o procedimento para o casamento civil.
Como é feito?
O casal precisa comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles com pelo menos 30 dias antes da data pretendida para a cerimônia, os dois devem estar munidos dos documentos pessoais, RG, CPF e certidão de nascimento (ou casamento com averbação de divórcio).
Também é necessário levar duas testemunhas. Caso os noivos sejam menores (entre 16 e 18 anos), é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes. Nesse caso, os pais não podem ser as testemunhas.
Ao escolher a data, o casal precisa pagar a taxa referente à lavratura de assento de casamento e preencher um formulário que indicará os nomes dos padrinhos que participarão da celebração.
Após esse procedimento, o Cartório irá averiguar se há algum impedimento para o matrimônio. Caso não tenha, a habilitação para o casamento é liberada. A cerimônia acontecerá no dia e horário agendados previamente.