200311 Cartorio Gaucho

Reconhecimento de paternidade: Socioafetiva x Biológica

A paternidade socioafetiva é um vínculo que se forma entre pai e filho que não possuem ligações por sangue ou adoção, diferente da paternidade biológica, resultante de laços sanguíneo. Saiba como é feito o reconhecimento de cada uma em Cartório.

A paternidade socioafetiva vem da afetividade entre ambos e do reconhecimento social da relação dos dois. Já a paternidade biológica é resultante de laços sanguíneos, o pai gera a criança sem necessariamente ter laços afetivos com ela. De acordo com o Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consta no art. 1.593 que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”

Os procedimentos para a solicitação do reconhecimento de paternidade, tanto a socioafetiva quanto a biológica, são similares: é necessário dirigir-se a um Cartório de Registro Civil. Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Os procedimentos são similares somente até aqui.

Para a paternidade biológica, é necessária a anuência da mãe, se o filho for menor de idade, ou do filho, se o mesmo for maior de 18 anos. Já o pai socioafetivo só pode reconhecer em Cartório filhos maiores de 12 anos, também com o consentimento da mãe. Antes disso, o procedimento pode ser feito por via judicial.

Os reconhecimentos do vínculo consanguíneo e da adoção têm as mesmas funcionalidades e os mesmos direitos, como: guarda, ter a companhia do filho ou vulgarmente chamado direito de visitas, dever de educação e dever de sustento ou obrigação alimentar – além dos direitos sucessórios – hereditários, incluindo o direito à legítima. O filho terá usufruto de benefícios e herança em ambas as paternidades de acordo com a Lei.

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