200304 Cartorio Gaucho

Entenda como funciona a emancipação

Emancipação é quando uma pessoa, maior de 16 anos mas que ainda não atingiu a maioridade, deixa de ser considerada relativamente incapaz para a sociedade, e passa a realizar atos que só seriam possíveis depois que completasse 18 anos. Sendo assim, de acordo com o Código Civil ela começa a praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais.

A emancipação está prevista no artigo 5º do Código Civil:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Existem três tipos de emancipação, a voluntária, judicial e a legal.

A emancipação voluntária é aquela que ocorre mediante autorização dos pais. Para realização esse tipo de emancipação é necessário se dirigir a um cartório de notas e pedir a solicitação, Quando a escritura estiver pronta, é necessário registrar e expedir a certidão que comprova a emancipação no Cartório de Registro Civil.

A emancipação judicial ocorre por meio de sentença, em duas hipóteses. Uma delas é se um dos pais não concorda em emancipar o filho, e o outro é se o menor, com mais de 16 anos, estiver sob assistência de tutor. A sentença deve ser comunicada pelo juiz ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação passe a ter validade.

E a emancipação legal é quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, como: casamento, exercício de emprego público e efetivo, colação de grau em curso de ensino superior e economia própria.

Dessa forma, têm-se que a emancipação muda o indivíduo em relação a sua capacidade. Com a emancipação ele pode exercer atos que antes lhe eram impedidos e o ato é irrevogável.

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