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Como e o porque é feita a interdição?

A interdição é feita de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil

Quando alguém tem um tipo de problema de saúde que impossibilita o seu ir e vir, o tutor, pais ou cônjuge desta pessoa pode solicitar a interdição na via judicial. Um especialista visitará e examinará pessoalmente o enfermo, realizando a inspeção judicial para comprovar o estado de saúde. Se concedida a interdição, deve ser realizada a averbação no registro de nascimento no Cartório de Registro Civil.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica, entre outras razões, que serão devidamente atestadas por perícia médica.

Como é feita a interdição

A interdição é feita de acordo com as regras estabelecidas pelos artigos 1.768 e 1.769 do Código Civil. A legislação prevê que apenas pais, tutores, cônjuge ou Ministério Público podem solicitar a interdição de alguém.

O Código Civil ainda detalha, no artigo 1.771, que o juiz só se pronunciará sobre a questão após ele e especialistas da área examinarem a pessoa a ser interditada. A inspeção judicial está prevista nos termos do artigos 440 a 443 do Código do Processo Cívil.

Se concedida, a interdição é anotada de ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito (artigo 107, § 1º). Essa anotação visa conferir publicidade ao ato, além de permitir o efetivo conhecimento dessa relevante alteração do estado civil.

No registro de interdição é feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação (artigo 104).

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