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É possível fazer a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável é feita através do Cartório de Notas

Hoje dia está cada vez mais frequente o casal fazer o contrato de união estável quando decide morar junto. O ato formaliza por escritura pública que o casal vive em relação de convivência duradoura e estável e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Mas o que fazer se essa relação chega ao fim, existe divórcio de união estável?

Neste caso, assim como no encerramento do casamento, o término da relação também pode ser feito por via extrajudicial. A dissolução da união estável em cartório tem alguns requisitos, que devem ser cumpridos. O primeiro deles é o casal estar de acordo em relação ao fim da união.

Além disso não pode haver mulher grávida, o casal não pode ter filho menor de idade e a assistência de um advogado, que pode representar as duas parte, também são premissas.

Como é feita a dissolução de união estável?

O primeiro passo é agendar uma data no Cartório de Notas. No dia, os envolvidos devem comparecer com os documentos pessoais de identificação para assinatura da escritura.

A dissolução também pode ser feita mesmo que o casal não tenha formalizado a união estável no cartório.  Desta maneira, o tabelião fará na mesma escritura pública o reconhecimento e a dissolução da união.

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