Matrícula do imóvel, o que é e como fazer?
Todo imóvel precisa ter a sua matrícula
Todo mundo por obrigatoriedade tem a certidão de nascimento que é emitida pelo Cartório de Registro Civil, nela é encontrada todos os dados como: Nome completo, hora de nascimento, dia, mês ano, nome dos pais, etc.. Com a matricula de imóvel não é diferente, ela que identifica e mostra a existência do imóvel, como fosse a certidão de nascimento.
Não importa quantos imóveis, a pessoa tem em seu nome, cada imóvel tem que ter sua própria matricula. Nela irá constar os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alterações ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.
A matricula do imóvel precisa ser aberta quando:
- Por ocasião do primeiro registro relativo ao imóvel
- Nos casos de fusão de imóvel
- No caso de averbação, quando não houver espaço no livro de transcrição das transmissões;
- Por requerimento do proprietário; ou,
- De ofício, para cada lote ou unidade autônoma, após o registro do loteamento, desmembramento ou condomínio e, ainda, no interesse do serviço
A matricula do imóvel pode ser feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.