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Requisitos para solicitar inventário em Cartório

Uma alternativa para evitar conflitos no processo de partilha de bens que não foram formalizados via testamento ou doação de bens é a realização do inventário. Com base na Lei nº 11.441/07, que autoriza o inventário extrajudicial, o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

O ato caracteriza-se pelo levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, que posteriormente deverá ser dividido entre os herdeiros. Desta forma, o procedimento é obrigatório para regularizar a situação do patrimônio deixado e efetuar a transferência dos bens para os novos proprietários.

Requisitos para o inventário extrajudicial

A lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha pode ser feita no Cartório de Notas desde que respeitados os requisitos abaixo.

  • Os herdeiros, incluindo cônjuge ou companheiro, devem ser maiores de 18 anos, capazes e estarem de acordo com a partilha de bens.
  • O falecido não tenha deixado testamento ou o documento esteja caduco ou revogado.
  • Todos os herdeiros estejam representados por advogado público ou particular, que poderá ser o mesmo para todos.

Quando os herdeiros não entram em acordo sobre a parcela deixada para cada um, o ato deve ser formalizado pela via judicial. Em casos de inventário judicial já iniciado, os herdeiros podem desistir do processo e optar pela conclusão no cartório, desde que se enquadrem nos requisitos solicitados.

Como solicitar 

Os interessados devem comparecer ao Cartório de Notas com um advogado, apresentar os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido e as certidões e documentos de registros dos bens a serem inventariados.

Documentos dos herdeiros, falecido e advogado

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver), das partes e do advogado;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (censec.org.br);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e domicílio profissional do advogado.

Documentos dos bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Feita a divisão, é necessário que os herdeiros paguem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que corresponde até 8% sobre o valor dos bens e deve ser quitado em até 30 dias após o inventário. A transferência dos bens para os herdeiros é feita após a apresentação da Escritura de Inventário e do comprovante de pagamento do ITCMD.

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