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Entenda como funciona o regime de bens no casamento civil

Regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher para definir juridicamente como os bens serão administrados durante o casamento. E em caso de separação, como os bens serão divididos, e em caso de falecimento de um dos cônjuges como será feita a distribuição da herança.

A escolha do regime de bens deve ser feita no momento da habilitação para o casamento. A opção pela comunhão parcial dá-se automaticamente enquanto que, para os demais regimes, exige-se pacto antenupcial, lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas.

Atualmente há quatro tipos de regimes de bens previstos no Código Civil em vigor: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens. No tocante ao regime da separação de bens, há duas espécies: separação legal (obrigatória) e separação convencional.

Comunhão parcial de bens: compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, patrimônio este adquirido após o casamento civil.

Comunhão universal de bens:  todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio.

Participação final nos aquestos:  é o regime que dispensa a outorga do cônjuge na compra ou venda de um bem. Em caso de separação, todos os bens serão partilhados igualmente.

Separação total de bens: Para este regime, no qual nenhum bem é comunicável (cada parte tem seus bens), é obrigatório um pacto antinupcial.

Separação obrigatória de bens: Indivíduos que se casam após os 70 anos de idade são obrigados a casar neste regime.

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