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O registro de nascimento é obrigatório para todos os nascimentos ocorridos no Brasil

O Registro de Nascimento é fundamental para ser reconhecido como cidadão. É necessário para emissões de documentos de várias espécies como RG, Carteira de Trabalho, carteirinha do SUS entre outros. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito conforme a Lei Federal 9.534/1997.

Somente com esse documento a pessoa terá nome, sobrenome e nacionalidade brasileira, bem como passará a ter existência oficial para o Estado. Com o registro, emite-se a certidão de nascimento, o principal documento que comprova a filiação, a idade, a nacionalidade e o estado civil da pessoa.

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

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