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Entenda o que é Interdição

A interdição é uma medida de amparo dirigida às pessoas que não podem exercer sozinhas, ainda que temporariamente, a prática dos atos da vida civil. 

De acordo com o Código Civil, estão sujeitos a interdição aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos.

A interdição pode ser feita pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer outro parente ou pelo Ministério Público.

Antes de pronunciar a interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o arguido de incapacidade, realizando inspeção judicial. Ao declarar a interdição, o juiz nomeia um curador, ou seja, uma pessoa que vai passar a cuidar dos bens e interesses do interditado, sendo fiscalizado pelo próprio juiz.

Alguns atos só podem ser praticados pelo curador se autorizados previamente pelo juiz, como a retirada de valores em instituições financeiras, a venda de bens (móveis ou imóveis) e o pagamento de dívidas.

O curador só pode assinar o termo de compromisso (em juízo), após o registro da interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. E o registro da interdição deve ser feito no 1º Cartório da Sede da Comarca (1º Subdistrito) de domicílio da pessoa interditada, mediante mandado judicial.

Devem constar na interdição as seguintes informações: o nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e unidade de serviço em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; a data da sentença, nome e Vara do Juiz que a proferiu; o nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador; o nome do requerente da interdição e causa desta; limites da curadoria, quando for parcial a interdição; e eventual lugar de internação do interdito.

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