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Tipos de Notificação Extrajudicial

Notificação Extrajudicial é um documento que serve para alertar determinada pessoa sobre o conteúdo de um registro feito em Cartório de Títulos e Documentos. Por meio dela, o destinatário toma ciência das informações que o envolvem, portanto não pode alegar desconhecimento em um futuro processo judicial, por exemplo.

A Notificação tem caráter personalíssimo, isso quer dizer que só pode ser entregue à pessoa destinada, por este motivo é considerada prova incontestável de que o notificado sabe da situação que está envolvido.

Tipos de Notificação Extrajudicial

Existem duas modalidades de Notificação: A primeira é quando o interessado deseja informar ao destinatário sobre o conteúdo de uma carta ou documento. Já a segunda modalidade acontece quando o autor da Notificação quer comunicar determinada situação ou acontecimento, para que não só o destinatário fique ciente, mas que tome alguma providência a respeito.

Em resumo, a Notificação Extrajudicial pode ser usada para comunicar uma situação ou sobre o conteúdo de determinado documento, assim como estabelecer uma obrigação. É possível também determinar prazos para que as obrigações sejam cumpridas.

Como solicitar

Para solicitar a Notificação Extrajudicial, o interesse deve ir diretamente em Cartório de Títulos e Documentos. Lá, o Tabelião ou oficial responsável, portador de fé pública, irá redigir a vontade do notificador e assim, conferir validade jurídica ao documento.

Como depende do que se quer notificar, o documento não possui um formato fixo, mas algumas informações precisam estar presentes:

– Nome e endereço completo da pessoa a ser notificada;

– Descrição do tema da notificação, exigências e providências que o notificado deverá tomar, prazo para cumprimentos das solicitações e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das responsabilidades estipuladas;

– Data e assinatura do solicitante.

Depois de finalizada a Notificação Extrajudicial, o Cartório prestará o serviço de entregar o documento. São feitas diversas tentativas em dias e horários distintos. Caso o entregador não obtenha sucesso ou o destinatário se recuse a receber a Notificação, cabe ao Tabelião formalizar a recusa.

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