Cartorio Gaucho

Separação e Divórcio: Qual a diferença?

Quando se fala do fim de um relacionamento entre pessoas casadas no Registro Civil, a primeira palavra que vem à mente é “divórcio”. No entanto, existe outro processo também relacionado ao término de um casamento: a “separação”. Apesar de ambos poderem ser feitos por Escritura Pública em Cartório de Notas e tratarem da mesma situação, possuem características distintas.

No caso do Divórcio, existe a quebra da sociedade conjugal, ou seja, todo o vínculo matrimonial é extinto e a divisão dos bens conquistados antes e depois do casamento é realizada, conforme escolhido no pacto antenupcial. Após a dissolução desse vínculo, os ex cônjuges ficam autorizados a contrair novo matrimônio.

Já a Separação de direito, que é formalizada, refere-se a um procedimento anterior ao Divórcio. Nele, o vínculo conjugal é mantido, ou seja, os separados não podem se casar novamente. No entanto, o casal não precisa mais cumprir com as obrigações matrimoniais, como coabitação e o próprio regime de bens. Realizar apenas Separação é o mais indicado quando uma reconciliação ainda é possível.

Como solicitar

Para fazer divórcio ou separação em Cartório de Notas, alguns requisitos são imprescindíveis: existir consenso sobre o ato entre o casal, que não deve ter filhos menores e incapazes, ou gravidez em curso. Isso porque quando envolve crianças ou adolescentes, as questões referentes à pensão alimentícia e visitação, por exemplo, devem ser sanadas na justiça. Também é necessário a presença de um advogado para acompanhar as partes.

Os documentos necessários para a realização são Certidão de Casamento atualizada, Documento de Identidade, CPF e informação sobre endereço e profissão dos cônjuges, escritura de Pacto Antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se existirem).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *