Veja como realizar a União Estável
A escritura pública de união estável, realizada em Cartório de Notas, pode ser feita por casais que não desejam se casar no civil, mas que tenham o objetivo de constituir família em relação duradoura.
O documento permite que seja fixada a data do início da união, o regime de bens entre as partes, direitos como pensão e herança, além da inclusão em convênios médicos, e outros benefícios.
Para que aconteça no Cartório de Notas, as partes devem cumprir os seguintes requisitos:
– Deve haver consenso quanto às questões de partilha de bens e sobre o ato em si
– O casal não pode ter filhos menores e incapazes
– Não pode haver gravidez em curso
– Devem contar com a presença de um advogado, podendo ser o mesmo para ambos
E os documentos necessários são:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);
– Escritura de pacto de convivência (se houver);
– Descrição dos bens (se houver).