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Veja como realizar a União Estável

A escritura pública de união estável, realizada em Cartório de Notas, pode ser feita por casais que não desejam se casar no civil, mas que tenham o objetivo de constituir família em relação duradoura.

O documento permite que seja fixada a data do início da união, o regime de bens entre as partes, direitos como pensão e herança, além da inclusão em convênios médicos, e outros benefícios.

Para que aconteça no Cartório de Notas, as partes devem cumprir os seguintes requisitos:

– Deve haver consenso quanto às questões de partilha de bens e sobre o ato em si

– O casal não pode ter filhos menores e incapazes

– Não pode haver gravidez em curso

– Devem contar com a presença de um advogado, podendo ser o mesmo para ambos

E os documentos necessários são:

– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;

– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);

– Escritura de pacto de convivência (se houver);

– Descrição dos bens (se houver).

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