Testamento Público traz segurança jurídica para o testador

 

O Testamento Público é o ato em que a pessoa (o testador), apresenta sua vontade, para depois de sua morte. Ele pode ser aplicado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Conforme o art. 1.789 do Código Civil, é obrigatório que o testador disponha metade da herança para os herdeiros necessários. Sendo eles, filhos, netos, pais, avós e cônjuge. A outra metade, fica de livre escolha podendo doar para terceiros. 

O testamento público é feito em Cartório de Notas com a presença de um tabelião. Esta modalidade é a mais segura, pois é escrita por um tabelião, que possui fé pública, e fica arquivado em cartório por tempo indeterminado. É possível modificar um testamento totalmente ou parcialmente pelo testador a qualquer tempo. Para isso, o interessado deve solicitar um outro documento. 

 Veja quais são os requisitos do testamento público:

O documento é personalíssimo e deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. É preciso ter idade igual ou superior a 16 anos e estar em plena capacidade e em condições para expressar a sua vontade.

De acordo com o Código Civil, é necessária a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Não é necessária a presença de um advogado no ato.

Documentos necessários: 

RG;

CPF;

Certidão de Nascimento;

Comprovante de Endereço.

 

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