Compra e venda de embarcações pode ser formalizada por escritura pública

Conforme o art. 10 da Lei 8.935/94, compete aos tabeliães e oficiais do registro de contratos marítimos lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações que envolvam embarcações e que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública. Saiba quais documentos são necessários para a compra e venda de embarcações:

COMPRA E VENDA – PESSOA FÍSICA

Recibo original (“verdinho”) com Reconhecimentos de Firma do VENDEDOR, COMPRADOR e duas testemunhas;
Cópia autenticada do Recibo após reconhecidas das firmas;
Cópia autenticada da Identidade e CPF do Comprador e Vendedor;
Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos).
Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente;

Obs: todas as autenticações e/ou reconhecimentos realizados fora do Município do Rio de Janeiro, reconhecer o Sinal Público.

COMPRA E VENDA – PESSOA JURÍDICA

Recibo original (“verdinho”) com Reconhecimentos de Firma dos representantes do VENDEDOR, do COMPRADOR e duas testemunhas;
Cópia autenticada do Recibo após reconhecidas das firmas;
Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria;
Cópia autenticada da Reunião de Diretoria ou Assembleia autorizando a Venda da Embarcação (caso necessário);
Cópia autenticada da Identidade e CPF dos representantes do Comprador e Vendedor;
Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos).
Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente;

Obs: todas as autenticações e/ou reconhecimentos realizados fora do Município do Rio de Janeiro, reconhecer o Sinal Público.

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