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Como solicitar o divórcio no Cartório de Notas?

Quando há consenso entre as partes, o ato pode ser feito diretamente no Cartório de Notas

O fim de uma relação é sempre complexo, mas o processo de encerramento do casamento pode ser uma etapa menos problemática para os companheiros. A possibilidade de solicitar o divórcio em cartório é uma realidade no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.441/17, procedimento que agiliza e desburocratiza a execução deste processo.

A solicitação de separação ou divórcio diretamente no Cartório de Notas pode ser realizada quando o casal está de acordo com o divórcio e com a divisão de bens, além de não possuir filhos menores de idade ou incapazes, situação em que o divórcio deve ser obrigatoriamente feito judicialmente. Para formalizar o ato, é necessária a presença de um advogado, que pode representar ambas as partes.

Para formalizar a dissolução, o casal deve comparecer ao Cartório de Notas, acompanhado de um advogado, que pode ser o mesmo para o casal. Depois de preencher o requerimento, indicando os bens que serão partilhados, o valor e qual parte será a futura proprietária, as partes serão orientadas sobre quais documentos devem apresentar no dia da oficialização do divórcio.

Veja lista dos documentos para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio em Cartório:
– Certidão de casamento;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
– Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
– Descrição e documentação relativa à titularidade dos bens:
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc. Feita a partilha, é necessário realizar o pagamento de impostos referente à transmissão de bens.

Em caso de transmissão de bem imóvel, mediante pagamento de valor pendente, incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já em casos de transmissão de bem móvel de forma gratuita, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

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