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Entenda como funciona a Alienação Fiduciária em Garantia

Alienação Fiduciária é a transferência temporária de um bem como garantia de pagamento de dívida contraída para a sua própria aquisição. Em outras palavras, no ato do financiamento de um imóvel, por exemplo, o devedor oferece a sua posse para garantir o cumprimento da obrigação.

Enquanto o financiamento estiver em andamento o devedor fica, então, com a posse direta do objeto financiado, podendo usufruir dele. A instituição financeira nesse período tem direito à posse indireta e apenas retoma o direito total sobre o bem, se houver o não cumprimento do pagamento.

Benefícios da alienação fiduciária

Este instrumento é importante e traz benefícios às duas partes envolvidas na negociação porque reduz o risco de inadimplência aos credores, resultando em melhores possibilidades e condições de pagamento aos devedores.

A modalidade de Alienação Fiduciária facilitou a obtenção de crédito, uma vez que antes da sua aplicação, descrita na lei nº 9.514, as garantias para conseguir o crédito eram mais limitadas, o que impedia muitas famílias de adquirir o valor.

Como fazer

A Alienação Fiduciária em Garantia deve estar sinalizada na lavratura da escritura de compra e venda do bem, que é feita em Tabelionato de Notas. É exigido o comparecimento de todas as partes envolvidas no financiamento para firmar o contrato.

Depois de feita a escritura no Tabelionato de Notas, o documento deve ser enviado ao cartório de Registro de Imóveis, para averbação no registro do imóvel e consequente transferência da propriedade.

Informações Obrigatórias em Contrato

  • Valor do financiamento
  • Prazo e condições de pagamento do empréstimo
  • Taxa de juros e encargos incidentes
  • Descrição do objeto de alienação, indicação de propriedade e modo de aquisição
  • Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco
  • Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão

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