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Como oficializar o casamento civil

O Casamento Civil se caracteriza como um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família, realizado por meio de um Cartório de Registro Civil. O ato pode ser considerado uma das etapas mais importantes da vida dos noivos, pois é quando decidem o regime de bens e oficializam o relacionamento perante a lei.

Antes de oficializar o casamento, é necessário solicitar a habilitação do casamento. O primeiro passo é comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos nubentes, mediante apresentação de comprovante de residência, para entregar os documentos e definir o regime de bens aplicado à relação. O casal deverá estar acompanhado de duas testemunhas para solicitar a habilitação.

Após a avaliação da situação do casal, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos. Com a aprovação, basta agendar a cerimônia diretamente no Cartório de Registro Civil.

A cerimônia é realizada de forma pública e com a presença do juiz de paz, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos. A concretização do casamento acontece no momento em que os noivos manifestam, perante o juiz de paz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, seguida da declaração de casados formalizada pela autoridade.

Ainda que o Cartório seja responsável pela realização do ato, os noivos podem escolher livremente o local de oficialização do casamento civil. A cerimônia pode ser realizada no cartório, dentro das dependências da serventia; em diligência, celebrado fora do cartório, após manifestação de vontade dos noivos e com o consentimento do juiz; ou casamento religioso com efeito civil, celebrado fora do cartório por uma autoridade religiosa (padre, rabino ou pastor), sem a participação do juiz de paz.

A oficialização do casamento é paga. Os valores do ato variam de acordo com a tabela Estadual e também com o local em que a cerimônia é realizada.

Documentos necessários para o casamento civil
– Certidão de nascimento de ambos os noivos;
– Comprovante de residência de ambos os noivos;
– Autorização dos responsáveis caso um ou ambos os noivos sejam menores de idade, mas maiores de 16 anos;
– Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
– Certidão de óbito do cônjuge, ou certidão de casamento com anulação do casamento anterior, da averbação de ausência ou da averbação da sentença de divórcio, quando for um dos casos.

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