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Como fazer o cancelamento de protestos?

Solicitar o protesto de um título é fundamental para comprovar que determinado documento de cobrança não foi pago na data acordada. Assim, por meio do protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido.

São três as situações que levam ao cancelamento de um protesto. Pode ser porque o devedor já quitou sua dívida, porque o credor indicou uma pessoa errada como devedor ou porque a dívida foi quitada após o recebimento do protesto. Em todas as situações é necessário oficializar o cancelamento do protesto em Cartório de Protesto de Títulos.

Cancelamento de protesto de dívida paga anteriormente
É possível que um credor proteste uma dívida e o devedor a pague antes mesmo de saber do protesto do título. Nestes casos é necessário acordar com o credor para que ele notifique o cancelamento do protesto, por meio da carta de anuência.

A carta é uma declaração na qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado. O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.

Cancelamento após pagamento da dívida
Quando o devedor é protestado e ainda precisa efetuar o pagamento, ele deve, após quitar a dívida, guardar o recibo para comprovar que o pagamento foi realizado. O comprovante deve conter a assinatura do devedor, com firma reconhecida em Cartório de Notas, para então ser encaminhado para cancelamento.

No Cartório de Protesto é necessário apresentar a certidão de Protesto e o comprovante de pagamento para requerer o cancelamento, em face da comprovação de quitação.

Cancelamento por cobrança indevida
A terceira forma de encerrar um protesto e única que não envolve o pagamento da cobrança envolve erro no apontamento do devedor. Quando alguém é protestado por uma dívida que não lhe pertence, deve solicitar auxílio de um juizado especial ou advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em três dias úteis, a partir do recebimento da intimação.

Em todos os casos de cancelamento de protesto ou quitação da dívida, o cartório é responsável pelo envio de uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem o documento, atualizam o banco de dados excluindo o atual protesto do nome do devedor.

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