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Como oficializar a união estável no Cartório de Notas?

A união estável configura-se como uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. De acordo com o Código Civil, não existe tempo mínimo de convivência pública e permanente para que se atribua o status de união estável.

Por se tratar de uma relação afetiva, não é necessário definir contrato ou documento para existir. Ainda assim, a oficialização da relação no Cartório de Notas agrega validade jurídica ao relacionamento e possibilita o acesso a direitos como pensão, convênio médico e até herança.

A declaração é feita por meio de Escritura Pública, documento público firmado pelas partes para oficializar a relação e definir diversas regras aplicadas durante a constituição do relacionamento, como o regime e titularidade de bens e os direitos e deveres de cada um.

O que deve ser apresentado para oficializar a união estável?
O procedimento de oficialização da união estável é muito simples. Basta que o casal apresente os documentos pessoais originais e a certidão de casamento com averbação de divórcio, caso já tenham sido casados. No cartório, o casal declara a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Após o pagamento da taxa, que varia de acordo com lei estadual, a certidão será emitida.

Se os companheiros não definirem o regime de bens, ficará estabelecida a opção padrão de Comunhão Parcial de Bens. As outras opções disponíveis são: comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos que, se escolhidas, deverão ser formalizadas antes da oficialização da união estável via Pacto Antenupcial, que também pode ser preparado no Cartório de Notas.

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