26 07 R (2)

Alienação Fiduciária: características e como solicitar

Quando um consumidor deseja adquirir determinado bem, móvel ou imóvel,, mas não possui o dinheiro necessário ou dispõe somente de uma parcela para pagar a entrada, o vendedor costuma apresentar algumas opções de financiamento para os bancos com os quais possui parceria comercial. Nesta transação, o credor responsável por ceder o crédito solicita uma garantia de que o comprador tem condições para pagar a dívida.

A alienação fiduciária se caracteriza como o ato que transmite um bem ao credor que fez o empréstimo ou venda. Na prática, ela acontece quando o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) propriedade sobre o bem dado em garantia, que só poderá ser utilizada caso o devedor não quite a dívida.

Em relação à aplicação do ato nas transações de compra e venda, feito o registro de alienação fiduciária, caso seja concluído o pagamento da dívida, o devedor volta a ser o proprietário do bem. Por outro lado, caso o pagamento do débito não seja quitado, o credor poderá reaver a posse direta do bem dado em garantia, e, em seguida, promover a execução da garantia através da alienação em leilão.

Como a alienação fiduciária de bens  pode ser utilizada para a quitação de qualquer dívida, independentemente de sua natureza, o ato pode ser instituído por pessoa física ou jurídica e em favor de pessoa física ou jurídica.

Como solicitar
A alienação fiduciária pode ser feita por meio de escritura pública ou instrumento particular, mas para tornar o ato público e com garantias perante terceiros, o documento deve ser lavrado no Cartório de Notas, com a presença das partes envolvidas. Nos casos de alienação de um bem imóvel, deve ainda ser registrado na matrícula do imóvel fiduciado, no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, o comprador, de agora em diante proprietário, passa a ser devedor- fiduciante e o outrora vendedor, passa a ser credor-fiduciário. Com essa configuração, o ato possui dois desdobramentos: o devedor paga tudo, e recebe o termo de quitação, finalizando a alienação fiduciária; ou o devedor não cumpre o pagamento da dívida e a propriedade se consolida em nome do credor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *