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Notificação extrajudicial: Características e como solicitar o documento

A notificação extrajudicial se configura como o ato por meio do qual se comprova o conhecimento sobre uma informação que consta em determinado documento. Por meio dela, a pessoa a quem se destina o documento é alertada e obtém ciência a respeito de uma informação registrada no cartório de Títulos e Documentos.

A notificação é personalíssima, desta forma, só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, nos casos de pessoa jurídica. Assim, o ato torna-se prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Desta forma o indivíduo não poderá alegar desconhecimento de seu conteúdo, nem se isentar do cumprimento de suas obrigações, já que o texto do documento e a comprovação da entrega ficam registrados.

Como solicitar uma notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial é feita pelo setor de Registro de Títulos e Documentos, no qual o oficial dispõe de fé pública necessária para tornar a notificação um documento de valor jurídico.

Como a notificação não possui um formato padrão, o conteúdo pode ser escrito de acordo com a situação do interessado, observando algumas informações obrigatórias, tais como:

– Nome e endereço completo da pessoa a ser notificada;

– Informações claras sobre o tema da notificação, incluindo as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, prazo para cumprimentos das exigências e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazos dados;

– Data e assinatura do solicitante.

Após o registro no Cartório de Títulos e Documentos, a serventia prestará o serviço sob diligência para entregar o documento ao notificado. Caso não o encontre na primeira tentativa, a entrega será efetuada em horários e datas distintos. Caso o notificado negue a notificação, prevalece a fé pública do escrevente notificador, que registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal. Após a diligência, o Cartório desenvolverá uma certidão que contextualize a notificação.

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