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Entenda a diferença entre o atestado e a certidão de óbito

O atestado de óbito é um documento que declara a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico e contém as seguintes informações: data e horário do óbito e causa da morte. 

Após a obtenção do atestado de óbito, é preciso solicitar o registro deste e a emissão da certidão de óbito, feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento do indivíduo. 

Para requerer o registro do óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu: atestado de óbito; carteira de identidade; certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); título de eleitor; certificado de reservista, se for o caso; CPF; cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

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