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Conheça os tipos de regime de bens
A escolha do regime de bens que será adotado pelo casal durante a vigência do matrimônio é um passo muito importante antes da realização do casamento. A definição evita desgastes em caso de divórcio.
O ato é feito por meio do pacto antenupcial, em Cartório de Notas. No documento também é possível incluir outras questões de interesse do casal, como a guarda de animais e divisão de tarefas.
Conheça os tipos existentes de regime de bens:
Comunhão parcial de bens: Nesse regime o que for adquirido após a união será partilhado entre os dois. O patrimônio adquirido antes da celebração não será partilhado e continua sendo de posse individual.
Comunhão universal de bens: Os bens do casal são de direito das duas partes envolvidas, inclusive as dívidas e o que foi conquistado antes da celebração.
Separação total de bens: O patrimônio não será dividido em caso de divórcio, cada parte tem suas posses individualmente.
Participação final nos Aquestos: Os bens permanecem sendo próprios de cada um e se alteram somente em caso de divórcio, quando os bens adquiridos durante o matrimônio serão partilhados.
É importante ressaltar que se o casal não fizer o pacto antenupcial, automaticamente é definido o regime de comunhão parcial de bens.