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Como o protesto de títulos pode ajudar a combater a inadimplência?

O que é?

O protesto é o ato que formaliza a inadimplência originada na omissão de pagamento de títulos e outros documentos de dívida. Por meio deste documento, a pessoa física ou jurídica obtém prova da falta de recebimento de pagamento, possibilitando a abertura de notificação judicial para a quitação da dívida.

 

Para que serve?

A Certidão de Protesto é fundamental para solicitação de quitação de dívida, por meio de notificação judicial. Após a apresentação de título ou documento de dívida, e análise do tabelião, o protesto é protocolado e usado para enviar intimação de pagamento ao devedor. Caso o pagamento não seja feito, o protesto é comunicado às entidades de proteção ao crédito e o nome é incluído na lista de inadimplentes.

 

Como fazer?

A pessoa ou empresa interessada no cumprimento do pagamento deve apresentar o título ou documento de dívida, como cheques, notas promissórias, duplicatas, boletos entre outros, diretamente no Cartório de Protesto. A solicitação pode ser feita pelo credor ou por um procurador.

 

O pagamento da dívida protestada pode ser feito via boleto bancário, enviado junto à intimação, ou diretamente no Cartório no qual que o protesto foi realizado, considerando o mesmo valor apresentado pelo declarante, acrescido os emolumentos e demais despesas. Após o pagamento, o cartório cancelará o protesto por meio da quitação e o dinheiro poderá ser retirado pelo solicitante.

 

Documentos necessários

  • Títulos e/ou documento de dívida;
  • Informações do devedor (nome, documentos de identificação, endereço).

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